As normas em vigência no Brasil sobre as embalagens de madeira apontam que qualquer embalagem de madeira e/ou com partes compostas em madeira, que não contenha carimbo de inspeção internacional (fumigação), conforme detalhado a seguir, será retornada (reexportada) à origem, juntamente com a mercadoria transportada, caso assim determinado pelas autoridades responsáveis.
A Elocargo, os agentes na origem ou importadores, não serão responsabilizados por quaisquer dos custos envolvidos, caso a empresa exportadora não proceda em conformidade com as normas vigentes.
A Elocargo solicita aos exportadores os registros fotográficos das embalagens a serem utilizadas para embarque. Em caso de embalagens de madeira tratadas, as imagens devem mostrar os carimbos. Esta solicitação serve como uma forma de evitar futuros problemas ao importador.
Ilustrações da marca IPPC e variações aceitas pela NMF 15 na apresentação dos elementos exigidos:
EXEMPLOS
1 - Embalagens (mesmo as de madeira compensada) contendo partes em madeira.
Caso as partes de madeira não apresentem carimbo de certificação internacional (fumigação) conforme exemplificado acima, as embalagens serão retornadas (reexportadas) à origem, juntamente com a mercadoria transportada caso assim determinado pelas autoridades responsáveis.
2 - Pallets de madeira
Caso os pallets de madeira não apresentem carimbo de certificação internacional (fumigação) conforme exemplificado acima, os mesmos serão retornados (reexportadas) à origem. A substituição por pallet de outro material está sujeita à aprovação das autoridades locais.
3 - Partes de madeira utilizadas para a contenção da carga durante o transporte
Caso as partes de madeira utilizadas (no interior ou exterior do container) para a contenção da carga durante o transporte não apresentem carimbo de Certificação Internacional (fumigação), conforme exemplificado acima, os mesmos serão retornados (reexportadas) à origem.
4 - Carimbos internacionais de fumigação
Todas as embalagens/partes de embalagens de madeira (não processada), sem exceção, deverão apresentar fisicamente carimbo internacional de certificação, conforme exemplificado, mesmo mediante a emissão de certificado de fumigação.
O carimbo de fumigação não será exigido em casos em que as embalagens não contenham nenhuma parte de madeira (quando feitas, por ex., 100% de papelão/madeira processada/plástico).
Pallet feito 100% de madeira processada.
Pallet de plástico.
Inka pallets.